Serv iço funerário 24h (75) 3221-0061
OBITUÁRIO, O LEGADO DOS QUE PARTIRAM
80 ANOS DE PROFISSIONALISMO E UM
PROFUNDO RESPEITO, SÃO AS PALAVRAS
QUE NORTEIAM O NOSSO TRABALHO.
Conheça nossos planos e cremação
O que fazer em caso de falecimento

Quando ocorre um falecimento, a ordem em que as coisas precisam ser feitas muitas vezes depende de como o falecimento ocorreu. Mas, uma coisa deve ser sempre lembrada: o seu delicado estado emocional. É por isso que buscamos resolver tudo para você, evitando maiores transtornos emocionais e oferendo as melhores opções para que você preste a devida homenagem ao seu ente querido.

As medidas que devem ser tomadas variam de acordo com o tipo de morte (natural ou violenta) e o local onde ocorreu, dentre outros detalhes.

Então, o que devo fazer?

A melhor opção é ligar para o nosso serviço funerário 24h, (75) 3221-0061. Nossos atendentes irão solicitar algumas informações para que possamos prestar todo o apoio e dar as orientações necessárias. Afinal, é isso o que fazemos há mais de 80 anos.

Algumas informações sobre a Declaração de Óbito

O primeiro documento a ser providenciado é uma declaração de óbito. Confira abaixo como obter a declaração nas principais situações.

Se o falecido possuía assistência médica ou estava no hospital:

O documento será fornecido pelo médico.

Sem assistência médica:

A família deverá entrar em contato com a policia civil e solicitar a remoção do corpo para o serviço de verificação de óbitos (SVO).

Morte violenta:

Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia)

Qual a diferença entre declaração de óbito e certidão de óbito?

Ambos são erroneamente chamados de atestado de óbito, porém existem diferenças. A Declaração de Óbito é um documento fornecido pelo médico, atestando a causa da morte. Já a certidão de óbito é concedida exclusivamente pelo cartório após a família apresentar os documentos exigidos.

  • O prazo limite para a Certidão de Óbito é de 15 dias.
  • Somente poderá se dirigir ao cartório como declarante de óbito: pai, mãe, filho ou filha ou cônjuge do falecido.
  • O título de eleitor deve ser o atual, não valendo o modelo antigo que apresente a fotografia do eleitor.

OBS: Existe a possibilidade de alguns cartórios exigirem a apresentação de outros documentos como Carteira Profissional, PIS/PASEP, e etc.

Ainda com dúvidas?

Estamos disponíveis 24 horas por dia, para atendê-lo com excelência. Contate-nos por telefone (75) 3221-0061 ou por e-mail: matriz@funerariaadecorativa.com.br.